O que é o Tema 324 da TNU?
Tese firmada em outubro de 2023 que uniformiza o entendimento nos JEFs: gastos com instrução de pessoa com deficiência são dedutíveis integralmente como despesa médica no IRPF.
A TNU reconheceu: gastos com instrução de dependente com deficiência são despesa médica no IR — sem teto de dedução. Se declarou como educação nos últimos 5 anos, a diferença pode ser restituída.
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Em outubro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização dos JEFs firmou que despesas com instrução de pessoa com deficiência — inclusive em escola regular — são equiparadas a despesa médica para fins de IR. Isso significa dedução integral, sem o limite anual que a Receita Federal aplica à educação.
Tese firmada — Tema 324 TNU (18/10/2023)
“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.”
Turma Nacional de Uniformização dos JEFs — vincula todos os Juizados Especiais Federais do país.
Se sim, provavelmente tem direito à restituição.
4 perguntas rápidas. Sem cadastro.
Pergunta 1 de 4
Você tem filho(a) ou dependente com diagnóstico de TEA, deficiência intelectual ou física?
OAB 15.818/RO
Advogado inscrito
18 anos
No serviço público
9 anos
No sistema jurídico
Pós-graduação
Advocacia Tributária — Univ. São Judas Tadeu
Experiência acumulada no sistema de justiça — como Analista de Sistemas e Oficial de Justiça — aplicada à advocacia tributária.
Tese firmada em outubro de 2023 que uniformiza o entendimento nos JEFs: gastos com instrução de pessoa com deficiência são dedutíveis integralmente como despesa médica no IRPF.
TEA, deficiência intelectual, deficiência física, deficiência múltipla e outras condições cognitivas comprovadas por laudo médico com CID.
Sim. O laudo comprova a condição. Em muitos casos, laudos obtidos posteriormente podem ser usados retroativamente.
Sim. O prazo é de 5 anos. É possível retificar as declarações ou ingressar no JEF para recuperar o IR pago a mais nesse período.
Não. A Receita não reconhece administrativamente. O caminho seguro é o JEF (gratuito até 60 salários mínimos) com acompanhamento jurídico.
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