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⚖ Tema 324 TNU · Direito Reconhecido

Paga escola para seu filho com TEA ou deficiência? Você pode ter pago IR a mais

A TNU reconheceu: gastos com instrução de dependente com deficiência são despesa médica no IR — sem teto de dedução. Se declarou como educação nos últimos 5 anos, a diferença pode ser restituída.

OAB 15.818/RO · Advocacia Tributária
9 anos · no sistema jurídico
5 anos · retroativos
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Assunto: Recuperação IR – PCD/TEA (Tema 324 TNU)
O Direito Legal

O que a Justiça decidiu?

Em outubro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização dos JEFs firmou que despesas com instrução de pessoa com deficiência — inclusive em escola regular — são equiparadas a despesa médica para fins de IR. Isso significa dedução integral, sem o limite anual que a Receita Federal aplica à educação.

Tese firmada — Tema 324 TNU (18/10/2023)

“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.”

Turma Nacional de Uniformização dos JEFs — vincula todos os Juizados Especiais Federais do país.

Você se enquadra em todos esses pontos?

Se sim, provavelmente tem direito à restituição.

Dependente com diagnóstico de TEA, deficiência intelectual, física ou múltipla
Pagou escola, clínica-escola ou serviço educacional para esse dependente
Declarou IR pelo modelo completo nos últimos 5 anos
Valor anual dessas despesas superior a R$3.561
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Diagnóstico de Elegibilidade · Tema 324 TNU

Pergunta 1 de 4

Você tem filho(a) ou dependente com diagnóstico de TEA, deficiência intelectual ou física?

OAB 15.818/RO

Advogado inscrito

18 anos

No serviço público

9 anos

No sistema jurídico

Pós-graduação

Advocacia Tributária — Univ. São Judas Tadeu

Experiência acumulada no sistema de justiça — como Analista de Sistemas e Oficial de Justiça — aplicada à advocacia tributária.

Perguntas frequentes

O que é o Tema 324 da TNU?

Tese firmada em outubro de 2023 que uniformiza o entendimento nos JEFs: gastos com instrução de pessoa com deficiência são dedutíveis integralmente como despesa médica no IRPF.

Quais diagnósticos se enquadram?

TEA, deficiência intelectual, deficiência física, deficiência múltipla e outras condições cognitivas comprovadas por laudo médico com CID.

Preciso de laudo para pedir a restituição?

Sim. O laudo comprova a condição. Em muitos casos, laudos obtidos posteriormente podem ser usados retroativamente.

Posso recuperar valores de anos anteriores?

Sim. O prazo é de 5 anos. É possível retificar as declarações ou ingressar no JEF para recuperar o IR pago a mais nesse período.

A Receita Federal reconhece esse direito automaticamente?

Não. A Receita não reconhece administrativamente. O caminho seguro é o JEF (gratuito até 60 salários mínimos) com acompanhamento jurídico.

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Assunto: Recuperação IR – PCD/TEA (Tema 324 TNU)
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