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⏱ Prazo de 5 dias · Art. 854, §3º do CPC

Conta bloqueada por decisão judicial? Salário não pode ser penhorado

O bloqueio pelo SISBAJUD é automático e não enxerga a origem do dinheiro. Mas a lei enxerga: salário, aposentadoria, pensão, ganhos de autônomo e poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis (art. 833 do CPC). O prazo para reagir é curto — e cada dia parado aumenta o risco de o valor ser repassado ao credor.

5 dias · prazo do art. 854, §3º
24 horas · para cancelar excesso
OAB 15.818/RO · atuação em todo o Brasil
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Assunto: Desbloqueio de Conta Bancária (Bloqueio Judicial)
Por que a resposta precisa ser rápida

O dinheiro bloqueado não fica parado esperando

Bloqueio não é o fim do processo — é o começo de uma contagem. Depois do bloqueio, os valores são transferidos para conta judicial e, cumpridas as etapas do processo, levantados pelo credor. Enquanto o valor está retido, a discussão ocorre nos próprios autos da execução. Depois do levantamento pelo credor, a via passa a ser a repetição do que foi pago — um caminho processual mais longo.

Dia 0

Bloqueio efetivado

O valor fica indisponível na conta. A instituição financeira responde ao juízo.

Até 5 dias

Janela de defesa

Prazo do art. 854, §3º para comprovar impenhorabilidade ou excesso. É a defesa cabível nesta fase — o momento de combater a decisão de bloqueio.

Depois

Transferência ao juízo

Valor sai da sua conta. A discussão continua cabível, mas por vias processuais mais lentas.

Como funciona

Passo a passo do desbloqueio

Do bloqueio na conta até o dinheiro de volta.

  1. 01

    Dia 0

    Identificar o processo

    O extrato mostra "bloqueio judicial", mas raramente diz o motivo. Localizamos o processo pelo CPF/CNPJ, o juízo competente, o credor e o valor exato constrito.

  2. 02

    Dia 0 a 1

    Reunir a prova da origem

    Contracheques, extrato do INSS, CTPS, notas fiscais, recibos de pró-labore e extratos dos meses anteriores. É essa documentação que transforma alegação em prova.

  3. 03

    Até o 5º dia

    Petição de impenhorabilidade

    Manifestação com base no art. 854, §3º do CPC, demonstrando a natureza salarial ou alimentar da verba e requerendo a liberação integral.

  4. 04

    Junto ao pedido

    Pedido de urgência

    Demonstramos o comprometimento da subsistência — aluguel, alimentação, medicamentos — para que a liberação seja apreciada antes da transferência ao credor.

  5. 05

    15 dias úteis

    Recurso, se necessário

    Mantido o bloqueio, cabe agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único do CPC), com pedido de efeito suspensivo ao tribunal.

  6. 06

    Após deferimento

    Liberação dos valores

    Expedida a ordem, o dinheiro retorna à conta ou é levantado por alvará. Em seguida, tratamos da defesa de fundo contra a dívida.

Prazos que decidem o caso

Cada via tem seu relógio

MedidaPrazoBase legal
Alegar impenhorabilidade ou excesso5 dias da intimaçãoArt. 854, §3º do CPC
Cancelamento do bloqueio excessivo pelo juiz24 horasArt. 854, §1º do CPC
Impugnação ao cumprimento de sentença15 diasArt. 525 do CPC
Embargos à execução (título extrajudicial)15 diasArt. 915 do CPC
Embargos à execução fiscal30 dias da penhoraArt. 16, III da Lei 6.830/80
Agravo de instrumento contra a decisão15 dias úteisArt. 1.015, par. único do CPC
Exceção de pré-executividadeSem prazo fixoSúmula 393 do STJ

Prazos processuais contam-se em dias úteis (art. 219 do CPC), salvo disposição em contrário. A contagem começa na intimação — não na data em que você viu o extrato.

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Diagnóstico · Bloqueio judicial de conta

Pergunta 1 de 5

De onde veio o dinheiro que foi bloqueado na sua conta?

A origem da verba é o que define a impenhorabilidade (art. 833 do CPC).

OAB 15.818/RO

Advogado inscrito

18 anos

No serviço público

9 anos

No sistema jurídico

Pós-graduação

Advocacia Tributária — Univ. São Judas Tadeu

Experiência acumulada no sistema de justiça — como Analista de Sistemas e Oficial de Justiça — aplicada à advocacia tributária.

Perguntas frequentes sobre bloqueio judicial de conta

Salário pode ser bloqueado por dívida?

Em regra, não. O art. 833, IV do CPC declara impenhoráveis salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal. O bloqueio ocorre porque o sistema SISBAJUD é automatizado e não distingue a origem do dinheiro — cabe ao devedor comprovar a natureza da verba e pedir a liberação.

Qual o prazo para pedir o desbloqueio da conta?

O art. 854, §3º do CPC prevê 5 dias, contados da intimação do bloqueio, para o executado comprovar a impenhorabilidade ou o excesso de constrição. Perdido esse prazo a defesa não desaparece, mas fica mais difícil: os valores tendem a ser transferidos para conta judicial e depois levantados pelo credor.

O dinheiro na poupança também é protegido?

Sim. O art. 833, X do CPC torna impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. O STJ admite estender essa proteção a valores mantidos em conta corrente ou aplicação financeira quando comprovado que constituem reserva de subsistência.

Existe alguma dívida que permite penhorar o salário?

Sim. O art. 833, §2º do CPC excepciona o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, e as importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais. Além disso, o STJ admite a penhora de percentual da remuneração quando a medida não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.

Quanto tempo demora para o dinheiro ser liberado?

Não há prazo legal fixo para a decisão. Quando o pedido é bem instruído e a urgência está demonstrada, a análise costuma ocorrer em poucos dias. O art. 854, §1º do CPC determina, inclusive, que o juiz cancele em 24 horas o bloqueio que exceder o valor da dívida.

Fui bloqueado em execução fiscal. É o mesmo procedimento?

A lógica da impenhorabilidade é a mesma, mas o rito muda: na execução fiscal cabem embargos à execução no prazo de 30 dias contados da intimação da penhora (art. 16, III da Lei 6.830/80), além da exceção de pré-executividade para matérias de ordem pública comprováveis de plano.

Sou MEI ou autônomo. Meus ganhos são protegidos?

Sim, o art. 833, IV do CPC protege expressamente os ganhos de trabalhador autônomo. A dificuldade prática é probatória: é preciso demonstrar, com notas fiscais e extratos, que o valor bloqueado corresponde à remuneração do trabalho pessoal e não a capital de giro da empresa.

Preciso pagar a dívida para desbloquear a conta?

Não. O pedido de desbloqueio por impenhorabilidade não é reconhecimento nem quitação da dívida. Ele apenas retira da constrição um valor que a lei protege. A discussão sobre o débito em si segue por outra via — embargos, impugnação ou negociação.

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Assunto: Desbloqueio de Conta Bancária (Bloqueio Judicial)
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